#Eleição AR2024#
Nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro de 2024, podem votar antecipadamente em embaixada ou consulado, dentro do horário de atendimento, os eleitores recenseados em Portugal e que se encontrem deslocados no estrangeiro numa das seguintes situações:
- por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
- que sejam doentes em tratamento no estrangeiro;
- que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.
Folheto informativo sobre o voto antecipado no estrangeiro: https://t.cn/A6YS06AK
Confirme o seu local de inscrição no recenseamento eleitoral em: https://t.cn/A6jQJEu0
Para informações adicionais, por favor contactar xangai@mne.pt
Outras publicações relacionadas com a Eleição AR2024:
Eleição AR 2024 - Voto postal no estrangeiro - acompanhamento e localização da carta com o boletim de voto - https://t.cn/A6YS06Aa
AR2024 - Comunicado - Recenseamento eleitoral / Alteração de morada - https://t.cn/A6YS06A9
Eleições à Assembleia da República 2024 - O ABC do Eleitor no estrangeiro - https://t.cn/A6liwhp1
Nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro de 2024, podem votar antecipadamente em embaixada ou consulado, dentro do horário de atendimento, os eleitores recenseados em Portugal e que se encontrem deslocados no estrangeiro numa das seguintes situações:
- por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
- que sejam doentes em tratamento no estrangeiro;
- que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.
Folheto informativo sobre o voto antecipado no estrangeiro: https://t.cn/A6YS06AK
Confirme o seu local de inscrição no recenseamento eleitoral em: https://t.cn/A6jQJEu0
Para informações adicionais, por favor contactar xangai@mne.pt
Outras publicações relacionadas com a Eleição AR2024:
Eleição AR 2024 - Voto postal no estrangeiro - acompanhamento e localização da carta com o boletim de voto - https://t.cn/A6YS06Aa
AR2024 - Comunicado - Recenseamento eleitoral / Alteração de morada - https://t.cn/A6YS06A9
Eleições à Assembleia da República 2024 - O ABC do Eleitor no estrangeiro - https://t.cn/A6liwhp1
Exercício do direito de voto antecipado nas eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - 23 a 25 de janeiro de 2024
Nos termos da Lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, informam-se os eleitores recenseados na Região Autónoma dos Açores que se encontrem deslocados na China no dia marcado para a eleição, 4 de Fevereiro de 2024, que poderão votar antecipadamente junto das instalações do Consulado-Geral de Portugal em Xangai, entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2024.
De acordo com o artigo 77º (n.º 2) da referida Lei eleitoral, para poder exercer o direito de voto antecipado, o eleitor deverá identificar-se mediante apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido.
Assim, podem exercer o direito de voto antecipado no estrangeiro os eleitores que se encontrem deslocados na China abrangidos por uma das seguintes situações:
Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Governo Regional dos Açores;
Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
Membros integrantes de delegações oficiais do Estado e da Região Autónoma.
Cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos eleitores aqui identificados.
Para esclarecimentos adicionais poderão contactar o Consulado-Geral de Portugal em Xangai através do correio eletrónico: xangai@mne.pt
Poderão ainda consultar o site da Comissão Nacional de Eleições, através da seguinte ligação: https://t.cn/A6jwtVWf
Nos termos da Lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, informam-se os eleitores recenseados na Região Autónoma dos Açores que se encontrem deslocados na China no dia marcado para a eleição, 4 de Fevereiro de 2024, que poderão votar antecipadamente junto das instalações do Consulado-Geral de Portugal em Xangai, entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2024.
De acordo com o artigo 77º (n.º 2) da referida Lei eleitoral, para poder exercer o direito de voto antecipado, o eleitor deverá identificar-se mediante apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido.
Assim, podem exercer o direito de voto antecipado no estrangeiro os eleitores que se encontrem deslocados na China abrangidos por uma das seguintes situações:
Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Governo Regional dos Açores;
Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
Membros integrantes de delegações oficiais do Estado e da Região Autónoma.
Cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos eleitores aqui identificados.
Para esclarecimentos adicionais poderão contactar o Consulado-Geral de Portugal em Xangai através do correio eletrónico: xangai@mne.pt
Poderão ainda consultar o site da Comissão Nacional de Eleições, através da seguinte ligação: https://t.cn/A6jwtVWf
#奥维德[超话]#
今天开始为我家纳索哥哥的超话灌水捏
虽然哥哥一去托密斯他不再回来,但是!
ore legar populi, perque omnia saecula fama,
siquid habent veri vatum praesagia, vivam.
(Met. 15.878-9)
若诗人所预言有半分可信,我家giegie的声名定当恒久流传!
每天两行小翻译,直接把纳索哥哥的超话灌满!
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